A Fundação
de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela
Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato: 23/2021. Termo de Cooperação processo SEI nº 23089.035228/2020-45, com
o objetivo de apoiar o projeto “Avaliação de três programas do Ministério da
Mulher, Família e Direitos Humanos”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Pesquisador V Meta 1 |
Realizar análises de dados e escrita de artigos científicos; Relatórios e materiais de divulgação do Programa Famílias Fortes; Reuniões semanais com a equipe de pesquisa. |
Pós-doutorado em andamento ou concluído. Experiência em pesquisa na área da epidemiologia, pesquisa científica na área de prevenção ao uso de drogas, análise de dados usando Stata e Mplus, análises da pesquisa de Avaliação do Programa Famílias Fortes será considerado um diferencial. Produção científica em revistas conceituadas na área da Saúde coletiva, nacionais e internacionais. Conhecimento em análises de dados quantitativos e qualitativo. |
1 (uma) |
5.000,00 |
3 (três) |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenham doutorado concluído e pós-doutorado em andamento e/ou concluído.
1.1.2. Tenham experiência
acadêmica e/ou prática em pesquisa na área da epidemiologia, pesquisa científica na área de
prevenção ao uso de drogas, análise de dados usando Stata e Mplus, análises da
pesquisa de Avaliação do Programa Famílias Fortes será considerado um
diferencial.
1.1.3. Produção científica em revistas conceituadas na
área da Saúde coletiva, nacionais e internacionais.
1.1.4. Conhecimento em análises de dados quantitativos e qualitativo.
1.2. São atribuições
da(o) bolsista:
1.2.1. Análises de dados e
escrita de artigos científicos;
1.2.2. Relatórios e materiais
de divulgação do Programa Famílias Fortes;
1.2.3. Reuniões semanais com a
equipe de pesquisa.
1.3. Será disponibilizada 1(uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 (vinte) horas semanais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 10/07/2023 e as 23h59min do dia 14/07/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para oe-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para ppo.galvao@unifesp.br, de comprovante de escolaridade (pós-doutorado em andamento ou concluído ), currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL
(49/2023).
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista Pesquisador V Meta
1.
14.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$
5.000,00 (cinco mil reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 3 (três) meses, correspondente ao
período de Agosto/2023 a Outubro/2023.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado,
de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1 Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 2 (dois) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
17/07/2023 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
18/07/2023 |
|
3ª fase |
Eliminatória |
Entrevista |
19/07/2023 |
|
4ª fase |
Divulgação dos Candidatos Aprovados |
Resultados |
A partir de 20/07/2023 |
|
7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. As atividades
terão início em 01/08/2023 e
término em 31/10/2023.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Avaliação de três programas do Ministério da
Mulher, Família e Direitos Humanos”. EDITAL 49/2023.
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste
Edital.
9. DA CONCESSÃO
DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá
assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para
elaboração do Termo, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão
providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do
link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.:
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam
às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a
finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Pesquisador V Meta 1:
APROVADA
Juliana Yurgel Valente
Convocamos a candidata a seguir, para a
fase de entrevista que será realizada no dia 19/07/2023, no horário
especificado.
A coordenação do projeto entrará em contato com a candidata, para informar a plataforma
Juliana Yurgel Valente - 10h:00min